Lei(s) de Demanda
Todo estudante de Economia tem uma noção da Lei de Demanda. O problema é que muitos têm uma visão vaga do seu significado e, às vezes, até mesmo não muito diferente do entendimento do leigo. Basicamente, é isto: a quantidade demandada varia inversamente com o preço.
Algumas considerações se fazem pertinentes para que você, caro estudante de Economia, compreenda melhor a questão.
(1) Seja X(p,r) a demanda marshalliana pelo bem X como função do próprio preço p e da renda r. Muitos pensam que a Lei de Demanda se reduz à derivada ΔX/Δp, ou seja, ao efeito-preço de Slutsky. O problema com essa concepção é que se assenta sobre um ceteris paribus matematicamente correto, mas economicamenre errado. Ela mantém fixos os demais preços e a renda r, que é a renda nominal. Gary Becker nos lembra que a renda que deve ser mantida fixa é a renda real, ou seja, a renda r corrigida por um índice de preços que recupere a viabilidade da cesta marshalliana original, mudando-se apenas a inclinação do conjunto de oportunidades. A forma correta de caracterizar a Lei de Demanda é, portanto, mediante aquilo que se conhece na Teoria Econômica por efeito-preço puro de Becker. O efeito-preço de Slutsky é um efeito-preço composto. Quem desconhece essa diferença incorre no erro de achar que bens de Giffen são uma violação da Lei de Demanda. Não são.
(2) Existe uma Segunda Lei de Demanda: no longo-prazo a demanda tem maior elasticidade-preço (em módulo) que no curto-prazo, relativamente a uma variação de preço hoje. Essa é uma aplicação simples do Princípio de Le Chatelier (Samuelson) à demanda. Grosso modo, ajustes da demanda às mudanças atuais de preços tomam tempo.
(3) A Terceira Lei de Demanda (sim, existe a terceira) diz que custos fixos comuns a dois bens favorecem o bem mais caro pela redução das taxas marginais de troca. Ela também se chama Teorema de Allen-Alchian. Ela explica, por exemplo, por que o café brasileiro bom é mais consumido lá fora que internamente.
(4) Uma forma alternativa de se contemplar a Lei de Demanda com relação a um bem X é pela Lei de Agregação de Cournot, segundo a qual o negativo da proporção da renda gasta em X é uma média ponderada das elasticidades-preços de todos os bens relativamente ao preço de X, a ponderação sendo dada pelas proporções da renda gastas em cada bem. Como enfatizava Becker, a Lei de Demanda não é uma lei derivada da racionalidade, mas da escassez, manifestada no declive do conjunto de oportunidades. No caso particular em que as trocas se dão sob a égide da instituição dos preços de mercado e transferências de direitos de propriedade, aí sim o conjunto de oportunidade se reduz ao conhecido conjunto orçamentário. Se você entender que o modelo simplório de maximização da utilidade sobre o conjunto orçamentário é só um caso particular da verdadeira Price Theory, você terá dado um grande passo na sua formação.
(5) A Lei de Demanda, no sentido do efeito-preço puro de Becker, continua válida no nível agregado, mesmo que todos os agentes sejam irracionais. Isso é mais uma evidência de que é uma lei derivada da escassez, não da racionalidade.