Rodrigo Peñaloza
2 min readDec 14, 2021

Roma antiga, instituições e economia dos incentivos

(Rodrigo Peñaloza)

Os romanos confiavam a seus escravos mais habilitados a condução de várias transações econômicas. Entretanto, nem todo tipo de transação era conduzida por escravos, particularmente aquelas que envolviam grandes custos. Isto porque o proprietário era obrigado, por lei, a cobrir os custos em que o encarregado da transação incorresse para o cumprimento da tarefa. Quando a transação envolvia enorme soma de dinheiro, os romanos confiavam em seus iguais. Essa era uma relação Principal-Agente caracterizada pelos termos mandator (o principal) e mandatarius (o agente). Por lei, o mandatarius não podia lucrar com a tarefa. Todo o lucro deveria ser atribuído ao mandator.

Como, então, os romanos resolviam os problemas de incentivos? Como alinhar os incentivos do madatarius aos do mandator e eliminar assim, o problema de informação assimétrica? Sabemos, da Teoria dos Incentivos, que o menu de contratos ótimo da relação principal-agente prescreve que o agente que alinha seus interesses aos do principal receba uma renda informacional, de modo a satisfazer as restrições de incentivo (incentive-compatibility constraints) e que o engajamento contratual seja voluntário (participation constraints). Nos problemas de moral hazard, particularmente, o agente deve ser o residual claimant. Pelas leis romanas, o contrato deveria ser voluntário, o que resolve as restrições de participação. Também por lei, o mandator tinha que cobrir os custos da operação incorridos pelo mandatarius. Isso resolve a parcela tecnológica das restrições de incentivo, a saber, que o agente receba pelo menos seu custo marginal da (primeira e única unidade de) tarefa.

Resta saber como se desenhava a distribuição das rendas. É neste ponto que entram as instituições romanas de fides e amicitia. Estas eram normas sociais (no sentido de Hayek) que estabeleciam uma relação de reciprocidade dinâmica entre os romanos livres. Basicamente era assim: eu lhe faço o favor que você me pede hoje, mas você fica me devendo um favor no futuro. Transações envolvendo empréstimos, crédito, presença de fiadores etc., todas caíam nessa categoria.

Portanto, a renda informacional do mandatarius (o agente) era incorporada na forma de valor presente dos lucros esperados das relações Principal-Agente futuras em que o mandatarius de hoje seria o mandator de amanhã. Isso requer que esta relação Principal-Agente seja dinâmica com horizonte infinito, o que se justifica pela fato de as instituições de fides e amicitia serem normas sociais socialmente aceitas, ou seja, equilíbrios de Nash.

Para mais sobre isso, veja:
Dennis Kehoe: "Agency, Roman law, and Roman social values", in Kehoe & McGinn (eds.), Ancient Law, Ancient Society, cap. 6: 105-132, University of Michigan Press, 2017.

Rodrigo Peñaloza
Rodrigo Peñaloza

Written by Rodrigo Peñaloza

PhD in Economics from UCLA, MSc in Mathematics from IMPA, Professor of Economics at the University of Brasilia.

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