Roma antiga, instituições e economia dos incentivos
(Rodrigo Peñaloza)
Os romanos confiavam a seus escravos mais habilitados a condução de várias transações econômicas. Entretanto, nem todo tipo de transação era conduzida por escravos, particularmente aquelas que envolviam grandes custos. Isto porque o proprietário era obrigado, por lei, a cobrir os custos em que o encarregado da transação incorresse para o cumprimento da tarefa. Quando a transação envolvia enorme soma de dinheiro, os romanos confiavam em seus iguais. Essa era uma relação Principal-Agente caracterizada pelos termos mandator (o principal) e mandatarius (o agente). Por lei, o mandatarius não podia lucrar com a tarefa. Todo o lucro deveria ser atribuído ao mandator.
Como, então, os romanos resolviam os problemas de incentivos? Como alinhar os incentivos do madatarius aos do mandator e eliminar assim, o problema de informação assimétrica? Sabemos, da Teoria dos Incentivos, que o menu de contratos ótimo da relação principal-agente prescreve que o agente que alinha seus interesses aos do principal receba uma renda informacional, de modo a satisfazer as restrições de incentivo (incentive-compatibility constraints) e que o engajamento contratual seja voluntário (participation constraints). Nos problemas de moral hazard, particularmente, o agente deve ser o residual claimant. Pelas leis romanas, o contrato deveria ser voluntário, o que resolve as restrições de participação. Também por lei, o mandator tinha que cobrir os custos da operação incorridos pelo mandatarius. Isso resolve a parcela tecnológica das restrições de incentivo, a saber, que o agente receba pelo menos seu custo marginal da (primeira e única unidade de) tarefa.
Resta saber como se desenhava a distribuição das rendas. É neste ponto que entram as instituições romanas de fides e amicitia. Estas eram normas sociais (no sentido de Hayek) que estabeleciam uma relação de reciprocidade dinâmica entre os romanos livres. Basicamente era assim: eu lhe faço o favor que você me pede hoje, mas você fica me devendo um favor no futuro. Transações envolvendo empréstimos, crédito, presença de fiadores etc., todas caíam nessa categoria.
Portanto, a renda informacional do mandatarius (o agente) era incorporada na forma de valor presente dos lucros esperados das relações Principal-Agente futuras em que o mandatarius de hoje seria o mandator de amanhã. Isso requer que esta relação Principal-Agente seja dinâmica com horizonte infinito, o que se justifica pela fato de as instituições de fides e amicitia serem normas sociais socialmente aceitas, ou seja, equilíbrios de Nash.
Para mais sobre isso, veja:
Dennis Kehoe: "Agency, Roman law, and Roman social values", in Kehoe & McGinn (eds.), Ancient Law, Ancient Society, cap. 6: 105-132, University of Michigan Press, 2017.