Strabo sobre a Constituição de Creta: liberdade e direitos de propriedade
Ao descrever a Constituição de Creta, Strabo (64/63 BC – c. AD 2), geógrafo grego, em Geographica (Γεωγραφικά), X.4.16, faz menção ao fato de que a Liberdade era tida como o fundamento primeiro para o bem-estar da cidade e de que a Liberdade não poderia existir sem a garantia dos direitos de propriedade.
O homem livre que adquire bens tem o direito de propriedade garantido pela Liberdade. Se um escravo adquirisse ou produzisse um bem, o direito de propriedade pertenceria ao amo. De fato, o escravo era tido como objeto pertencente ao amo, tal como uma máquina, de modo que o que esta máquina produzisse ou adquirisse pertenceria naturalmente ao seu proprietário.
“Quanto à forma de governo, da qual Éforo contou, seria suficiente abordar superficialmente os pontos principais. Parece, diz ele, que o legislador toma como o fundamento do maior bem para as cidades a Liberdade, pois [toma como fundamento] esta, por si só, fazer com que os bens privados pertençam aos que os adquiriram e, na escravidão, que pertençam aos amos, mas não aos comandados. Quanto aos proprietários, compreendem que a Liberdade precisa de cuidado.”